Capítulo 14 Comunicação interna de doença de notificação compulsória
Comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo I, podendo ser imediata ou semanal. A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais ou surtos, suspeitos ou confirmados, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde, visando à adoção das medidas de controle pertinentes.
14.1 Procedimentos:
• Enfermeira/ Médico deverá identificar o caso suspeito ou confirmado e imediatamente comunicar o SCIH, através dos meios de comunicação disponíveis: (grupo de notificação, ramal do setor 1517 e através do formulário online;
• Compete ao SCIH: Identificar o cliente/paciente, investigar, coletar dados, acompanhar e notificar aos órgãos de vigilância epidemiológica do município.
14.2 Formulário Online
Formulário Agravos de Notificação Compulsória Hospital Santo Amaro
14.3 Referências
Ministério da Saúde; Notificação Compulsória, Acesso 08/03/2023, disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/notificacao-compulsoria.
PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023;